Reprodução / TJMG
As duas prisões ocorreram poucas horas depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rever a decisão que havia absolvido os réus.
Após o desembargador Magid Nauef Láuar absolver os réus por entender que havia um ‘vínculo afetivo consensual’ entre o homem e a vítima, o magistrado voltou atrás e mandou prendê-los
A Polícia Militar de Minas Gerais prendeu, na tarde de quarta-feira (25), no município de Indianópolis (MG), um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da vítima também foi detida.
O caso ganhou repercussão após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), relatar julgamento que resultou na absolvição do acusado. Láuar entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a vítima.
A decisão provocou reação no meio jurídico, além de manifestações da sociedade civil e de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após a repercussão, o desembargador acolheu um recurso do Ministério Público e reformou sua decisão de absolver o acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. Em sequência, o magistrado também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente.
Com a sentença da primeira instância mantida, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador também recusou os recursos da defesa.
A mãe da vítima foi condenada por omissão, por consentir com o relacionamento, e deixar que a filha morasse no mesmo local do homem.
Desembargador é investigado
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou investigação contra o desembargador Magid Nauef Láuar após receber denúncias de abuso e assédio sexual. O órgão colheu depoimento de duas pessoas na terça-feira (24). Procurada pela Jovem Pan, a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o magistrado não vai se manifestar
No domingo (22), Saulo Lauar, parente do desembargador, usou seu perfil no Instagram para relatar uma tentativa de abuso sexual contra ele. Sem citar nomes, o analista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contou que o caso ocorreu quando tinha 14 anos e trabalhava para uma pessoa na qual “nutria admiração profissional e um afeto quase paternal”.
Nos comentários da postagem de Saulo, uma mulher, identificada na rede social como Cassia Claudia Fernandes, disse ter sido vítima da “mesma pessoa”, quando trabalhava para a família do agressor. Em entrevista à TV Band, Saulo confirmou que a pessoa mencionada em sua publicação se tratava de Magid Nauef Láuar.
Na segunda-feira (23), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) comunicou, por meio de suas redes sociais, que recebeu denúncias contra o desembargador. A parlamentar informou que acionou o Ministério Público e o CNJ para apurar as acusações.
Também na segunda, a deputada estadual mineira Bella Gonçalves (Psol) disse, por meio das suas redes sociais, que recebeu relato de duas pessoas que teriam sido abusadas pelo desembargador na adolescência e que levaria os casos ao CNJ e ao presidente do TJMG.
No mesmo dia, a parlamentar informou que se reuniu com o chefe do Tribunal, o desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, para tratar da absolvição do homem de 35 anos e da conduta de Láuar.

O desembargador Magid Nauef Láuar é alvo de denúncias de abuso sexual depois de relatar caso de homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos. Foto – Juarez Rodrigues/TJMG
Caso de estupro de vulnerável absolvido no TJMG
Em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG derrubou a sentença da primeira instância que condenou um homem de 35 anos a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, que chegou a engravidar dele.
No julgamento, o relator do caso, Magid Nauef Láuar, disse que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de um vínculo afetivo consensual” com autorização dos “genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Em processos relacionados a estupro de vulnerável, entende-se ser irrelevante eventual consentimento se a vítima for menor de 14 anos, conforme estabelecido na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso mineiro, Láuar argumentou que houve “formação de família” e a aplicação da penalidade seria desproporcional. O magistrado votou para derrubar a sentença proferida na primeira instância. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo seguiu o relator. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
No sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell, instaurou investigação em relação à atuação do TJMG e do desembargador Magid Nauef Láuar no caso. Por o processo envolver uma menor de idade, tramita no órgão sob sigilo.
*com informações do Estadão Conteúdo
