Cartões terão de funcionar em qualquer maquininha em até um ano; nova regra deve reduzir tarifas e ampliar aceitação em restaurantes e mercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), modernizando as regras do vale-alimentação e vale-refeição.
A medida busca aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
O decreto também limita taxas cobradas por operadoras, reduz prazos de repasse aos estabelecimentos e assegura que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Principais mudanças
- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
- Interoperabilidade plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
- Redução do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
- Abertura dos arranjos de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
- Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
Impactos
De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.
Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.
Por Redação/Agência BrasilPublicado em 11/11/2025 19:29 - Atualizado em 11/11/2025 22:26
