Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição.
Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo.
Qual a data e horário de votação
O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.
Quem deve votar?
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com 16 e 17 anos.
Só posso votar com o título de eleitor?
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar. Qualquer pessoa pode ir às urnas com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser:
- Aplicativo e-Título
- Carteira de identidade
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH
- Identidade socia
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Outro documento de valor legal com foto
Para que serve o e-Título?
O aplicativo e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado por eleitores que tem registro na Justiça Eleitoral como identificação para votar, desde que esteja atualizado e com foto - a qual só aparece quando o eleitor teve a biometria coletada. Também é possível utilizar o e-Título para:
- Consultar o local de votação
- Justificar ausência às urnas no dia das eleições e após o pleito
- Fazer a inscrição para ser mesário voluntário
- Emitir certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais
- Gerar guias de multa caso não tenha comparecido aos trabalhos eleitorais ou tenha deixado de votar sem justificativa
Quem tem preferência para votar?
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm preferência para votar.
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue também têm preferência.
Eleitores com mais de 80 anos terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A prioridade se estende ao acompanhante, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção que o idoso.Consigo votar sem biometria?
Mesmo sem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá votar nas eleições municipais de 2024 se levar um documento oficial com foto.
O cidadão que não tiver biometria cadastrada deverá assinar o caderno de votação e, caso seja convocado pela Justiça Eleitoral posteriormente para revisão do eleitorado, precisará ir ao cartório eleitoral para realizar o cadastro biométrico e evitar o cancelamento do título de eleitor.Como saber onde eu voto?
Os eleitores podem conferir o local de votação no documento do título de eleitor, no aplicativo e-Título ou pelo 'Autoatendimento Eleitoral', no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando na opção 8 (Onde votar) e preenchendo os dados solicitados.
Posso entrar com celular na cabine de votação?
Na cabine de votação, é proibido levar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Quem utilizar o e-Título como documento de identificação, após apresentá-lo aos mesários, deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. O eleitor recebe o celular quando voltar da cabine de votação.
Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.Como usar a urna eletrônica?
Para votar nas eleições municipais, o eleitor vota primeiro no vereador e depois no prefeito.
São cinco dígitos para escolher o vereador, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. Assim, quando a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
O número para prefeito é formado por dois dígitos. Quando votar, o eleitor precisa conferir a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Caso erre algum dígito, basta clicar em “CORRIGE” e reiniciar o voto.
Quando as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, a palavra “FIM” aparece na tela da urna eletrônica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador para que o eleitorado possa visualizar como acontece a votação na urna eletrônica. Simule a votação.Como justificar ausência?
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia e horário da eleição poderá justificar a falta por meio do aplicativo e-Título ou através do preenchimento e apresentação do requerimento de justificativa eleitoral junto a um documento de identificação oficial com foto nos locais de votação.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da eleição por uma dessas opções:- Aplicativo e-Título
- Sistema Justifica
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição no requerimento para análise da autoridade judiciária. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são: - Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6/10/2024)
Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27/10/2024, se houver). - Obter passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
rticipar de concursos públicos ou assumir cargos públicos - Participar de concorrência pública ou administrativa
- Matricular-se em instituições de ensino superior
- Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura
- Obter certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
- O não comparecimento do eleitor em três pleitos consecutivos (considerando cada turno da eleição) sem justificativa ou quitação dos débitos implicará no cancelamento automático do título de eleitor.
O que acontece se eu não votar?
O eleitor entre 18 e 70 anos que não votar e não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral. Caso não quite o débito, o eleitor ficará impedido de:
Não vou votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
Eleitores que não votarem no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno é uma eleição independente, portanto, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
Por G1Publicado em 05/10/2024 20:48 - Atualizado em 05/10/2024 22:14