Tocando Agora: ...
No ar: ...

...

Confira algumas informações importantes para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo

Publicada em: 06/10/2024 10:36 - Política

Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição.


Neste fim de semana, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo.

Qual a data e horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.

Quem deve votar?

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com 16 e 17 anos.

Só posso votar com o título de eleitor?

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar. Qualquer pessoa pode ir às urnas com um documento de identificação oficial com foto, que pode ser:

  • Aplicativo e-Título
  • Carteira de identidade
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH
  • Identidade socia
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Outro documento de valor legal com foto
  • Para que serve o e-Título?

    O aplicativo e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado por eleitores que tem registro na Justiça Eleitoral como identificação para votar, desde que esteja atualizado e com foto - a qual só aparece quando o eleitor teve a biometria coletada. Também é possível utilizar o e-Título para:

    • Consultar o local de votação
    • Justificar ausência às urnas no dia das eleições e após o pleito
    • Fazer a inscrição para ser mesário voluntário
    • Emitir certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais
    • Gerar guias de multa caso não tenha comparecido aos trabalhos eleitorais ou tenha deixado de votar sem justificativa

    Quem tem preferência para votar?

    De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm preferência para votar.

    Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue também têm preferência.

    Eleitores com mais de 80 anos terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A prioridade se estende ao acompanhante, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção que o idoso.

    Consigo votar sem biometria?

    Mesmo sem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá votar nas eleições municipais de 2024 se levar um documento oficial com foto.

    O cidadão que não tiver biometria cadastrada deverá assinar o caderno de votação e, caso seja convocado pela Justiça Eleitoral posteriormente para revisão do eleitorado, precisará ir ao cartório eleitoral para realizar o cadastro biométrico e evitar o cancelamento do título de eleitor.

    Como saber onde eu voto?

    Os eleitores podem conferir o local de votação no documento do título de eleitor, no aplicativo e-Título ou pelo 'Autoatendimento Eleitoral', no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando na opção 8 (Onde votar) e preenchendo os dados solicitados.

    Posso entrar com celular na cabine de votação?

    Na cabine de votação, é proibido levar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

    Quem utilizar o e-Título como documento de identificação, após apresentá-lo aos mesários, deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. O eleitor recebe o celular quando voltar da cabine de votação.

    Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.

    Como usar a urna eletrônica?

    Para votar nas eleições municipais, o eleitor vota primeiro no vereador e depois no prefeito.

    São cinco dígitos para escolher o vereador, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. Assim, quando a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.

    O número para prefeito é formado por dois dígitos. Quando votar, o eleitor precisa conferir a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Caso erre algum dígito, basta clicar em “CORRIGE” e reiniciar o voto.

    Quando as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, a palavra “FIM” aparece na tela da urna eletrônica.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador para que o eleitorado possa visualizar como acontece a votação na urna eletrônica. Simule a votação.

    Como justificar ausência?

    O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia e horário da eleição poderá justificar a falta por meio do aplicativo e-Título ou através do preenchimento e apresentação do requerimento de justificativa eleitoral junto a um documento de identificação oficial com foto nos locais de votação.

    Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da eleição por uma dessas opções:

    • Aplicativo e-Título
    • Sistema Justifica
    • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
      Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição no requerimento para análise da autoridade judiciária. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

      Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
    • Até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6/10/2024)
      Até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27/10/2024, se houver).
    • O que acontece se eu não votar?

      O eleitor entre 18 e 70 anos que não votar e não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral. Caso não quite o débito, o eleitor ficará impedido de:

      • Obter passaporte ou carteira de identidade
      • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
        rticipar de concursos públicos ou assumir cargos públicos
      • Participar de concorrência pública ou administrativa
      • Matricular-se em instituições de ensino superior
      • Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
      • Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura
      • Obter certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral
      • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
      • O não comparecimento do eleitor em três pleitos consecutivos (considerando cada turno da eleição) sem justificativa ou quitação dos débitos implicará no cancelamento automático do título de eleitor.

      Não vou votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

      Eleitores que não votarem no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

      Cada turno é uma eleição independente, portanto, o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.


      Por G1Publicado em 05/10/2024 20:48 - Atualizado em 05/10/2024 22:14

Compartilhe: